sexta-feira, 11 de setembro de 2026

SAO LOURENÇO - APODI

 


O Sitio SÃO LOURENÇO, localizado entre os municípios de Felipe Guerra e Apodi, na Microrregião CHAPADA DO APODI, Mesorregião OESTE POTIGUAR, Estado do RIO GRANDE DO NORTE,  tinha suas terras situadas dentro das datas do Boqueirão, datas estas que teve sua demarcação no dia 21 de Abril de 1740, cujo sesmeiro foi Mathias Nogueira, pai de Manoel Nogueira sendo Manoel Nogueira o primeiro povoador do Apodi, estas terras tinham seu tamanho original de três léguas de cumprido por uma de largura, ou seja, tinha inicio no sitio Passagem Funda e terminava no Sítio santa Rosa.

ORIGEM

A origem do nome São Lourenço, tem como referência a Lourenço de Abreu Pereira, filho de Domingos de Abreu Pereira, este Domingo de Abreu Pereira recebeu uma concessão de terras, na ribeira do Apodi no ano de 1717. Fonte: Vide Livro segundo volume das sesmarias do RGN, 1716, COLEÇÃO MOSSOROENSE

 

Segundo historiadores as ditas terras do sitio são Lourenço pode ter sido herdada por Lourenço de Abreu pois o mesmo era filho e herdeiro de Domingos de Abreu pereira,

 

Um fato histórico para a comunidade de são Lourenço, se refere a Margarida de Oliveira Nogueira, filha de Manoel Nogueira e neta de Mathias Nogueira, nascida ela em Nossa Senhora das Neves no ano de 1652, hoje João pessoa.

 

Margarida de Oliveira Nogueira, e sua irmã Antônia de Freitas Nogueira foram possuidoras da datas de sesmaria do Sitio Apanha peixe e da data do Pacó, tal sesmaria foram adquiridas em 8 de julho de 1740. Margarida de Oliveira Nogueira era dona de quase todas as terras da Ribeira do Apodi, foi uma grande desbravadora do sertão apodiense, faleceu na sua fazenda São Lourenço no dia 8 de julho de 1772.

Fonte: As abordagens históricas referenciais à Data de Sesmaria "Boqueirão" foram colhidas de um manuscrito do renomado historiador Apodiense NONATO MOTA, que pertence ao neto ANTONIO FERNANDES PRAXEDES e seu filho ANTONIO FERNANDES PRAXEDES FILHO, e repassada por Marcos Pinto

FRANCISCO GERALDO DAS CHAGAS (GERALDO FERNANDES) é escritor, pesquisador e membro da Academia Apodiense de Letras(AAPOL).

LEI CRIANDO A ESCOLA MUNICIPAL MARIA CAZARINA DE OLIVEIRA



LEI CRIANDO A ESCOLA MUNICIPAL MARIA CAZARINA DE OLIVEIRA, NO SÍTIO SÃO LOURENÇO, DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE APODI E FELIPE GUERRA, DISTANTE A 5 QUILÔMETROS PARA FELIPE GUERRA E 17 QUILÔMETROS PARA APDOI

 

 LEI MUNICIPAL N° 1.998, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a criação da “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo” e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, a “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, no Sítio São Lourenço, assim denominada pela Lei Municipal nº 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022, que funcionará com as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

 

Art. 2º - A referida “Escola Municipal MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA – Escola do Campo”, funcionará no Sítio São Lourenço, Zona Rural do Município de Apodi - RN.

 

Art. 3º - Ficam criados UM (01) Cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-UMEC e UM (01) cargo de Vice-diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-UMEC, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo com a Lei Municipal 1949/2023, de 14 de fevereiro de 2023.

 Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2023, abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 26 de maio de 2023.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento